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USUCAPIÃO DE BENS MÓVEIS. É POSSÍVEL?

Sim!


O artigo 1.260 do Código Civil diz que aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.


Por seu turno, o artigo 1.261 regulamenta que se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.


Ou seja, se você ficar na posse de um automóvel ou outro bem móvel, sem oposição do proprietário, durante 3 ou 5 anos, fique atento porque pode se tornar proprietário do bem.


A usucapião de bem móvel é um meio de aquisição originária da propriedade, pois torna aquele que usucapiu o único proprietário da coisa desde a sua existência, de modo que a usucapião tem, por consequência, apagar os eventuais registros de proprietários anteriores.