Notícias

TJES CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER EFEITOS DA LEI QUE REDUZ MENSALIDADES ESCOLARES

No início da semana postamos um vídeo (citado na imagem acima) no sentido da promulgação da lei estadual que obriga (obrigava) as escolas particulares do estado do Espírito Santo a darem desconto de 30%.


Ocorre que o desconto nas mensalidades teve seus efeitos temporariamente suspensos no dia 07/07/2020 pelo Tribunal de Justiça do Espirito Santo. O Desembargador (juiz do Tribunal), em apertada síntese, entendeu que a lei estadual é inconstitucional, porque cabe a União legislar sobre o conteúdo das mensalidades escolares.


Quem ajuizou ação foi o Sindicato das Empresas Particulares do Ensino do Espírito Santo (Sinepe).


Por se tratar de uma liminar, até decisão final do processo ou novo pronunciamento do Desembargador, as escolas estão desobrigadas a conceder o desconto.


Como dito no vídeo, não seria adentrado no mérito sobre a Legalidade da Lei, bem como no tempo que a mesma ficaria ativa, porém, infelizmente, os efeitos duraram menos do que o esperado.