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TCEES FIRMA POSICIONAMENTO PELA NÃO APLICAÇÃO DO FATO DO PRÍNCIPE DURANTE A PANDEMIA PARA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO


De acordo com o entendimento unânime firmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, não é aplicável o fato do príncipe aos contratos de concessão de serviços públicos em razão de fatos ocorridos na pandemia causada pelo Covid-19.



O fato do príncipe é, em simples palavras, atos das autoridades governamentais que causam prejuízos aos contratos administrativos por elas firmados.



Assim, o Município de Colatina encaminhou ao Tribunal de Contas questionamento quanto à aplicação deste princípio nos contratos administrativos firmados com concessionárias de serviços públicos por supostos prejuízos decorrentes das medidas mitigadoras de contágio adotadas e decretos que limitaram a circulação de pessoas.



Segundo o posicionamento adotado pelo Tribunal de Contas, o fato do príncipe não pode ser usado como argumento para indenização de supostos prejuízos e tampouco “ajuda ou socorro financeiro” à prestadora do serviço.



O caminho a ser adotado pela contratada é apresentar pedido de reequilíbrio econômico-financeiro junto ao ente federativo que assinou o contrato de concessão de serviço público.