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STJ - DIREITO DE REGRESSO DO AVALISTA SÓ ABRANGE OBJETO AVAL

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, decidiu que, na hipótese de aval simultâneo, o avalista não tem o direito de exigir do coavalista, em ação de regresso, a sua parte proporcional nos encargos de empréstimo contratado exclusivamente para liquidar o débito avalizado. Segundo o colegiado, o direito de regresso do avalista que paga sozinho toda a dívida garantida abrange apenas aquilo que foi objeto do aval, na proporção da quota-parte de cada um.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/.../stj-direito-de-regresso...