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SISTEMA S: TOFFOLI SUSPENDE LIMINAR DO TRF1 QUE RESTABELECIA ALÍQUOTAS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira (18/5) a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que restabelecia as alíquotas pagas ao Sistema S pelas empresas. O governo federal reduziu os percentuais à metade por meio da medida provisória 932/2020 para enfrentar a pandemia do coronavírus. A MP também dobra, de 3,5% para 7%, a taxa paga pelas entidades do Sistema S à Receita Federal pelo serviço de arrecadação.


A decisão do TRF1 preocupava os contribuintes, pois havia dúvidas sobre quais empresas seriam afetadas pela liminar e teriam que pagar o valor cheio da contribuição. A desembargadora Ângela Catão havia deferido em 8 de maio um pedido do Sesc e do Senac do Distrito Federal “para suspender os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020”.


Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão da desembargadora se aplicava às empresas no DF. De qualquer forma, Toffoli atendeu à solicitação da PGFN na SS 5381 e suspendeu a liminar antes de 20 de maio, prazo que as empresas têm para recolher a contribuição ao Sistema S.


 


Fonte: JOTA