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SENADO APROVA REGRAS PARA ALUGUEL DE IMOVEIS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19

O Senado aprovou o projeto de Lei N° 1179, 20 DE MARÇO DE 2020.


Dentre as principais propostas aprovadas em favor do locatário, estão:



  • Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 31 de dezembro de 2020.

  • Os locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020.


Mas, calma, agora o projeto de Lei vai à Câmera dos Deputados para aprovação.


Informações: Senado Federal.