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SENADO APROVA A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA E SALÁRIOS - MP 936/2020

Foi aprovado pelo Senado Federal nesta última terça-feira (16) a MP 936/2020 que permite que os contratos de trabalho sejam suspensos e redução de jornadas de trabalho e salário. As medidas podem ser prorrogadas enquanto durar o estado de calamidade pública de acordo com o texto, até o fim de 2020. Agora o próximo passo é do presidente da república Jair Bolsonaro em sancionar ou vetar a lei.


O dispositivo permite, durante o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavirus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução proporcional de jornada e salários pelo período de até 90 dias. Nesse caso, o governo paga um beneficio emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.


Com a aprovação pelo senado e a possível sanção presidencial o período de suspensão poderá ganhar mais dois meses e a redução de jornada de trabalho e salário, mais 30 dias.


Fonte: Jornal Contábil