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SEM FILHO E SEM CÔNJUGE? SAIBA QUEM TEM DIREITO À HERANÇA

SEM FILHOS E SEM CÔNJUGE?


Saiba quem tem direito à herança


Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme art. 1.829 do CC. Mas caso a pessoa falecida não tenha filhos, cônjuge ou companheiros, a herança pode ficar para os pais (ascendentes). Não havendo descendentes, cônjuge ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau (pela ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido. No entanto, caso não haja herdeiros, a herança vai para o Poder Público. 


Procure um advogado especialista para melhor orientação.