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REVISÃO DA APOSENTADORIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em mais de um emprego, e realizaram as respectivas contribuições previdenciárias — ou seja, exerceram atividades concomitantes —, o direito de revisar os benefícios concedidos pelo órgão.

Em 2020, o tribunal acolheu o Tema Repetitivo 1.070 para definir a possibilidade soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo dos benefícios do INSS. O direito à revisão pode abranger as seguintes profissões: professores, médicos, enfermeiros, dentistas e autônomos, por exemplo.

Apesar de a Lei 13.846/2019, editada em 18 de junho de 2019, ter alterado a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes, os segurados que já tinham benefícios com a regra anterior não poderiam pedir a revisão por conta do julgamento em trâmite no STJ. Mas agora, com a decisão, as contribuições devem ser integralmente somadas.
Nesse sentido, os segurados vão poder fazer o pedido de revisão de benefício considerando as atividades concomitantes no INSS, que terá que considerar a soma integral de contribuições feitas ao mesmo tempo para os benefícios deferidos antes da Lei 13.846, quando a forma de cálculo era outra.
Mas atenção. Esse tema foi julgado dia 11/05/22 e ainda pode sofrer alteração.