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PRONAMPE: APROVADA LEI Nº 13.999/20 QUE CRIA LINHA DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 19.


O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:


- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e


- Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.


- Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.


O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.


As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.


Desde o início da pandemia do novo coronavírus e da crise econômica, o Banco Central liberou bilhões de dólares no mercado, mas a maior parte desses recursos não foi repassado pelo bancos às empresas por causa do receio de inadimplência.


Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos, com esses valores do fundo. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.


Fonte: Portal Contábeis