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POSSO RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-INCAPACIDADE SIMULTANEAMENTE?



Por ter caráter indenizatório, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.

Mas atenção, não é permitido receber mais de um auxílio-acidente (art. 124, V, Lei 8213/91).

Em relação ao auxílio incapacidade temporária (auxílio-doença), o auxílio-acidente pode ser cumulado desde que não decorrente do mesmo acidente ou sequela.

O auxílio-acidente será suspenso quando da concessão ou reabertura de auxílio incapacidade, em razão do mesmo acidente ou de doença que lhe tenha dado origem. Vejamos o art. 104, § 6 Dec. 3.048/1999:

“No caso de reabertura de auxílio por incapacidade temporária por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio por incapacidade temporária reaberto, quando
será reativado”. (Redação dada pelo Decreto no 10.410, de 2020)