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POSSO PARAR DE PAGAR O MEI QUANDO ENTRAR COM BENEFÍCIO?

POSSO PARAR DE PAGAR O MEI QUANDO ENTRAR COM O BENEFÍCIO NO INSS?


 


A resposta é DEPENDE!


Primeiramente é importante explicar o que é o MEI. É um recolhimento previdenciário, possuindo uma alíquota de 5% e 15% sobre o salário-mínimo, o chamado DAS. No ano de 2023, a contribuição previdenciária custará R$ 65,10 por mês (alíquota de 5%), sobre o salário-mínimo de R$ 1.302,00. Já com o recolhimento de 15% terá direito aos outros tipos de aposentadorias. Ressalta-se, que INDEPENDENTEMENTE de qual alíquotas você recolher para o INSS, você terá direito aos seguintes benefícios: AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, salário-maternidade; pensão por morte; auxílio-reclusão. Importante ressaltar que o Auxílio-Doença é concedido ao segurado do INSS que cumpre com o requisito de carência mínima de 12 meses, muitos dos segurados realizam suas contribuições através do pagamento do MEI sobre o salário mínimo com a alíquota de 5%.


 


Mas preciso parar de pagar quando entrar com o benefício no INSS?


 


A resposta é: Se seu benefício for por incapacidade, sim!


 


Pois, ao entrar com o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA e/ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ é necessário congelar essas contribuições, informando para ao INSS que não está em condições de estar exercendo suas atividades. Mas ATENÇÃO, contribuinte do MEI ao parar de realizar o pagamento da DAS deverá procurar o site do Portal do Empreendedor ou o Contador de sua confiança para realizar a baixa do CNPJ, pois ele continuará Ativo e gerando as arrecadações.


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