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POSSO CEDER MEU LOTE PARA UMA EMPRESA CONSTRUIR ISSO É POSSÍVEL POSSO PERDER MEU TERRENO?

Pode! Mas o termo ceder não é apropriado, pois depois da construção não mais poderá reaver o imóvel!


Isso se chama incorporação imobiliária.


A incorporação é o processo através do qual uma pessoa física ou jurídica constrói uma obra em terreno pertencente à outra pessoa. Dessa forma, ocorre a incorporação de uma obra a um terreno. Essa obra pode ser a construção de casas, apartamentos, pontos comerciais etc. Por sua vez, o incorporador comercializa o projeto e os terceiros/inquilinos passam a ser os investidores (ex. compra imóvel na planta ou aluna o imóvel). Algumas vezes, o proprietário do terreno é pago com unidades da edificação (casas, apartamentos, pontos comerciais criados com a incorporação).


Quanto a perder o terreno, perderá apenas parte dele, visto que cada unidade a ser construída é autônoma e pertencerá a quem compra-la, inclusive, o pagamento pela incorporação ao proprietário, na maioria das vezes, é feito por unidades da edificação, ou seja, o incorporador da uma ou algumas unidades construídas como parte de pagamento.


Tratando de investimentos de alto padrão, o mais importante é contratar equipe especializada no assunto para assessoramento.