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PORTARIA ESTABELECE CONDIÇÕES PARA TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL NA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.

PORTARIA Nº 14.402 DE 16 DE JUNHO DE 2020


 Trata-se condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos em dívida ativa ainda que já ajuizados.


 Para verificar se os débitos inscritos em Dívida Ativa decorreram dos impactos causados pelo COVID-19 serão analisados a soma da receita bruta mensal de 2020, com início em março/2020 e fim no mês anterior a adesão, e o mesmo período de 2019.


 PODERÃO SER TRANSACIONADOS débitos inscritos em dívida ativa, ainda que ajuizados, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado no momento da transação for IGUAL OU INFERIOR a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).


 A transação para EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE poderá ter entrada 0,334% do valor consolidado em 12x e o restante pago com redução de até 100% do valor do juros, multa e encargos legais, observando o limite que varia de 70% a 30% sobre o valor de cada débito objeto da negociação, com prestações que variam de 36 a 133 parcelas mensais e sucessivas.


 A transação para DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS poderá ter entrada 0,334% do valor consolidado em 12x e o restante pago com redução de até 100% do valor do juros, multa e encargos legais, observando o limite que varia de 50% a 35% sobre o valor de cada débito objeto da negociação, com prestações que variam de 36 a 72 parcelas mensais e sucessivas.


 A transação para PESSOA FÍSICA poderá ter entrada 0,334% do valor consolidado em 12x e o restante pago com redução de até 100% do valor do juros, multa e encargos legais, observando o limite de 70% sobre o valor de cada débito objeto da negociação, com prestações de 133 parcelas mensais e sucessivas.


 A ADESÃO a transação excepcional que trata a portaria deverá ser requerida pelo site do REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br) no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.