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PLANO DE SAÚDE

É ilícita a conduta da operadora de plano de saúde que nega a inscrição do recém-nascido no plano de saúde de titularidade dos avós, seja a genitora dependente ou beneficiária de plano individual ou coletivo.

É abusiva também a atitude da operadora que tenta descontinuar o custeior da internção do neonato após ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de seu nascido.

Fonte: STJ