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PERDI O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. E AGORA?

Se você não apresentou a Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF), no  prazo previsto (que este ano se encerrou em 30.06.2020), está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:


– existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;


– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.


A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.


Portanto, a recomendação é: entregue a declaração ainda este mês!


Caso não tiver todos os documentos, preencha a mesma com as informações e dados disponíveis, fazendo a retificação posteriormente, evitando assim a incidência maior de multa.


No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo Programa Gerador da Declaração, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.


Fonte: https://guiatributario.net/2020/07/02/o-que-fazer-se-voce-nao-entregou-a-dirpf/