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PASSAGEM FORÇADA NO IMÓVEL DO VIZINHO, QUANDO É POSSÍVEL?

O Código Civil permite como direito de vizinhança a passagem forçada no imóvel do vizinho.


Mas como caracterizar o direito de passar de forma forçada no imóvel de outrem?


O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que para ter configurado o direito de passagem forçada é necessário que o imóvel esteja encravado.


De acordo com Lenine Nequete, na obra Da Passagem Forçada, para haver encravamento é necessário: a) que o prédio não tenha saída para a via pública, nem possa buscar-se uma, ou, podendo, somente a conseguiria mediante excessiva despesa ou trabalhos desmesurados; b) ou que a saída de que disponha seja insuficiente e não se possa adaptá-la ou ampliá-la – ou porque isso é impossível, ou porque os reparos requereriam gastos ou trabalhos desproporcionados.