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MEDIDA PROVISÓRIA PUBLICADA EM 30/12/2022 ESTABELECE EXCLUSIVIDADE AO TRANSPORTADOR DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE CARGA

A Medida Provisória nº 1.153 de 29/12/2022, publicada no Diário Oficial em 30/12/2022 dentre outras medidas, altera as regras de seguro para a atividade de transporte rodoviário de cargas.

A MP altera o art. 13º da Lei nº 11.442, de 5 de Janeiro de 2007, que facultava a contratação do seguro pelo contratante do serviço de transporte, ou pelo transportador, caso o contratante do serviço não o fizesse.

Com a nova redação dada pela MP 1.153/22, a contratação de seguros de carga, tanto obrigatórios como facultativos, passa a ser feita exclusivamente pelo transportador, sendo vedado ao contratante do serviço de transporte estipular as condições e características da apólice a ser contratada.

A nova regra, abrange o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas (RCTR-C), o seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga e o seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.