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MÃE TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE DO FILHO?

Pensão por morte para mãe de segurado falecido:
Há previsão legal para que a mãe seja considerada dependente do filho e, consequentemente, tenha direito ao benefício de pensão por morte. No entanto, existem dois requisitos para que a mãe tenha direito à pensão, quais sejam: 1- Não haver nenhum dependente prioritário (cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave) e, 2 - Comprovação de dependência econômica.
Quando se trata da mãe do segurado, não há presunção de dependência econômica, sendo necessário fazer prova de sua existência. Isto é, é necessário comprovar que a mãe dependia economicamente do filho. Nesse sentido, a demonstração da coabitação e de que o filho falecido era o maior responsável pelo sustento da casa, por exemplo, são provas importantes dessa dependência. Todavia, não é preciso comprovar que a dependência econômica era absoluta!
O próprio Conselho de Recurso da Previdência Social editou o Enunciado nº 13, que assim prevê:
“A dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.”
Além disso, é primordial o depoimento de testemunhas capazes de confirmar que o filho contribuía para o sustento de sua mãe.