Notícias

JUROS DO CHEQUE ESPECIAL: NÃO PODE PASSAR DE 8% AO MÊS

Desde de 06/01/2020, os bancos não podem cobrar juros acima de 8% ao mês no cheque especial. A decisão foi tomada em novembro pro Conselho Monetário Nacional, que editou a Resolução 4.765 regulando o assunto.
A mesma resolução permite as instituições financeiras a cobrança de tarifa pela disponibilização do limite do cheque especial acima de R$ 500,00. Para limites abaixo desse valor, não pode haver tarifa.
Para os limites superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500,00. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a títulos de juros de cheque especial no respectivo mês.
Fonte: Senado Federal