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JUÍZA DETERMINA A ESPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA AS PLATAFORMAS NETLIX, UBER E IFOOD PARA BUSCA DE ENDEREÇO

Nos últimos dias tivemos uma decisão inédita na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que poderá ser usada como precedente também na Justiça Comum.

A inovação dessa decisão diz respeito à cooperação juízo, princípio presente no Código de Processo Civil, para ampliar as possibilidades de busca de endereço do devedor, quando em local incerto e não sabido.

Com o insucesso dos métodos tradicionais de busca, a juíza do trabalho modernizou as formas de localização do devedor ao determinar a expedição de ofícios para plataformas como Netflix, Uber e Ifood, com o objetivo de obter o endereço de cadastro e o nome do proprietário do cartão de crédito registrado nessas plataformas.

Apesar da decisão ter vindo da Justiça do Trabalho, ela é um marco na inovação e cooperação dos magistrados em darem uma duração justa e resultado efetivo ao processo que, por vezes na Justiça Comum, são extintos por meramente não se localizar o devedor.