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JA OUVIU FALAR EM PPP?

O PPP é um documento que descreve sua história de trabalho nas empresas.

Nele deve constar os cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos e vários outros detalhes fundamentais para comprovar principalmente a atividade insalubre e periculosa para a Aposentadoria Especial.

Passará a ser um documento eletrônico para as empresas do grupo 1 (contempla 13 mil grandes empresas, com volume representativo de empregados), obrigatoriamente, a partir de 3 de janeiro de 2022. A Portaria/MTP nº 313, regulamenta procedimentos para o cumprimento dessa mudança. Os registros serão feitos no eSocial.

A mudança oferece mais segurança jurídica às empresas, reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco. Para os segurados da Previdência, a medida garante transparência, pois permite o acesso ao PPP pelos canais digitais do INSS.