Notícias

IPTU DE IMÓVEL ALUGADO, QUEM PAGA É O PROPRIETÁRIO OU O INQUILINO?

Uma dúvida muito frequente é sobre o pagamento do IPTU de imóvel alugado, de quem é a responsabilidade de pagamento? Muitas pessoas não sabem mais existe a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91), ela prevê em seu artigo 22, inciso VII, que o proprietário do imóvel é o responsável legal para pagar impostos e taxas que venham incidir sobre o imóvel.


No entanto ela também prevê que pode haver outras formas estabelecidas em contrato. Ou seja, é dever do proprietário arcar com o pagamento do IPTU, por ser o contribuinte, porém é lícito ao proprietário cobrar do inquilino o valor correspondente, desde que tal cobrança conste no contrato de locação firmado entre as partes.


Vale ressaltar que o Locador por ser o responsável legal pelo pagamento do IPTU, deve sempre averiguar se os pagamentos estão sendo realizados pelo locatário quando assim for estipulado.