INQUILINO É CONSIDERADO CONDÔMINO?
Não. O art. 1.334, § 2º do Código Civil prevê que condôminos são os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários). Portanto, o locatário (inquilino) não é considerado condômino.
Fonte: Código Civil Brasileiro
Fonte: Código Civil Brasileiro