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FACULDADE PÚBLICA PODE CONTRATAR ADVOGADO ESPECIALIZADO SEM LICITAÇÃO

O Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino, instituição pública, segundo entendimento da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, pode contratar sem licitação escritório de advocacia especializado para atuar em sua defesa em ação popular. O colegiado concluiu que o valor da contratação não era exorbitante e que não houve demonstração do dolo dos acusados em causar dano ao erário.


 


O deslinde se iniciou através de uma denúncia do Ministério Público, na qual narra que  foi dado início a um procedimento destinado a celebrar contrato administrativo entre a UNIFAE e um escritório de advocacia, com o fito de patrocinar a instituição nos autos de uma ação popular. O procedimento foi iniciado pelo pró-reitor da instituição, juntamente com a proposta de honorários para o escritório, afirmando estar presente o requisito de “notória especialização”.


 


Em seguimento, o pedido foi instruído com “parecer jurídico” da UNIFAE, concluindo pela possibilidade da contratação por inexigência de certame licitatório.


 


Recebida a denúncia, foi apresentada a defesa prévia dos acusados e, diante dos fundamentos apresentados, resultou na rejeição da peça acusatória. Houve recurso pelo representante do Ministério Público, sendo improvido pelo argumento de que não foi demonstrado indícios de conduta ilícita praticado pelos acusados, mantendo a sentença de primeiro grau sem modificações.