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EMPRESAS EXPORTADORAS TEM ATÉ ESTE MÊS (MARÇO/2020) PARA INGRERSSAREM EM JUÍZO PLEITEANDO ALÍQUOTA DE 3% DO BENEFÍCIO DO REINTEGRA 2015

Em 2015 o Governo trouxe significativa mudança no benefício em questão, com o advento do Decreto n. 8.415/2015, acarretando enorme prejuízo de ordem econômico-financeira a requerente.


Isso porque, o percentual do REINTEGRA foi reduzido de 3% para 1% sobre as receitas de exportações realizadas entre 1º de março de 2015 até 31 de dezembro de 2016, SEM OBSERVÂNCIA AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL nos termos do artigo 2º, § 7º, I, do referido Decreto:


Art. 2º A pessoa jurídica que exporte os bens de que trata o art. 5º poderá apurar crédito, mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento), sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.


(...)



  • 7º O percentual de que trata o caput será de:


I- 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 31 de dezembro de 2016;


II- 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e III - 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.



  • 8º Ato do Poder Executivo poderá rever as alíquotas de que trata o § 7º, observada a evolução macroeconômica do país.


Desta forma, considerando a prescrição quinquenal, as empresas têm até este mês para pleitar os benefícios do ano de 2015.