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É POSSÍVEL ALUGAR VAGA DE GARAGEM A TERCEIROS EM CONDOMÍNIO EDILÍCO?

É POSSÍVEL ALUGAR VAGA DE GARAGEM A TERCEIROS EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO?

A Lei Federal 12.607/12 modificou o § 1º do art. 1.331 do Código Civil, e determinou a proibição da venda ou o aluguel de vagas de garagem em condomínios residenciais ou comerciais à terceiros.
Portanto, as garagens de condomínios edilícios só poderão ser alugadas ou alienadas se houver autorização expressa na convenção de condomínio. A omissão da convenção quanto a este tema deve ser interpretada como impedimento à alienação ou locação da vaga de garagem para terceiros que não aos próprios condôminos.
Vale destacar que a venda da garagem para outro condômino ou até mesmo para terceiro estranho ao condomínio [desde que autorizado na convenção], somente será possível se se tratar de uma vaga especificada como unidade autônoma e assim esteja prevista na convenção de condomínio, com matrícula própria no registro de imóveis.