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É NECESSÁRIO TEMPO MÍNIMO DE RELACIONAMENTO PARA TER DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

Na redação original da Lei de Benefícios e desde a origem do sistema previdenciário brasileiro não havia regra jurídica exigindo tempo mínimo de convivência afetiva para a obtenção do benefício de pensão por morte pelo dependente.


Essa exigência foi introduzida pela Lei nº 13.135/2015 (originária da MP nº 664/2014), de maneira que, para óbitos ocorridos a partir de 15 de janeiro de 2015, o cônjuge, companheiro ou companheira terá que comprovar que o óbito ocorreu depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.