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DONA DE CASA TEM DIREITO A APOSENTADORIA?

Você é dona de casa e deseja se aposentar pelo INSS?


Sim, as donas de casa podem ter direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente com o INSS. Outros benefícios são garantidos à pessoa que se dedicam aos cuidados do lar, quais sejam: auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes. Atenção! Por se tratar de atividade não remunerada, o interessado precisa fazer as contribuições ao INSS na categoria do segurado facultativo.


Em caso de dúvidas, o segurado poderá ligar para o número 135 ou entrar no site INSS, bem como procurar um advogado de sua confiança.


A contribuição nessa categoria pode ser de três formas: plano convencional; plano simplificado; facultativo de baixa renda. O plano convencional serve para aquela dona de casa que tem interesse em se aposentar com um valor maior que o salário mínimo. Como o valor do benefício é maior, a contribuição também será. No plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$ 1.302,00 em 2023) e teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023). O plano simplificado é para a segurada que pretende se aposentar pelo salário mínimo. Nesse caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 143,32 em 2023). Por fim, existe a opção de contribuir como segurado facultativo de baixa renda, nesse caso, é necessário preencher dois requisitos: 1. pertencer a família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos); 2. estar inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.


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