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COMO AUMENTAR MINHA APOSENTADORIA EM 25%?

O aumento de 25% na aposentadoria é um direito previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 que garante atualmente tal benefício aos aposentados por incapacidade permanente ou mais conhecida como aposentadoria por invalidez receber 25% a mais na quantia do benefício mensalmente.
Com o intuito de amparar esses segurados, o adicional de 25% no valor do benefício da aposentadoria por invalidez visa colaborar com as situações decorrentes de problemas físicos, motores ou mentais do aposentado, que constituem limitações diárias, necessitando de auxílio permanente e/ou integral de pessoa diversa para a realização de atividades básicas, estas como comer, tomar banho, andar, entre outras.
Importante mencionar que o requisito para a concessão deste adicional é a apresentação da necessidade da ajuda de um terceiro para a realização de atividades diárias básicas, tal necessidade deve ser comprovada através de documentos médicos atestando a incapacidade.