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CLÁUSULA QUE ESTABELECE A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA COM A RENOVAÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL É VÁLIDA


A jurisprudência do STJ é no sentido da validade da cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal, cabendo ao fiador, acaso intente sua exoneração, efetuar, no período de prorrogação contratual, a notificação de que reza o art. 835 do Código Civil.
Fonte: AgInt no REsp 1676381/AC