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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFESSOR

Historicamente, sabemos que o professor de ensino básico e médio, tem o direito de se aposentar com condições mais vantajosas que os demais trabalhadores, isto é, aos 25 anos de contribuição se mulher e aos 30 anos de contribuição, se homem. No caso do servidor público, além dos 25 anos de contribuição são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos de cargo em que ser a aposentadoria.
Antes da Reforma Previdenciária, o professor não precisava completar uma idade mínimo, ou seja, bastava o tempo de contribuição. Contudo, a partir da reforma previdenciária, em12/11/2019, que a regra da aposentadoria especial de professor mudou.
No ano de 2023, a idade mínima que os professores precisam ter para se aposentar está em 53 anos de idade, se mulher, e 55 anos de idade (homem), isso na regra de transição do pedágio de 100%.
No entanto, para professores da rede privada com direito adquirido às regras antigas, ou seja, às regras anteriores à Reforma da Previdência, não há exigência de idade mínima.
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