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ANALISTA DE TI PODERÁ TRABALHAR DA ITÁLIA PARA ACOMPANHAR FILHO AUTISTA

A Oitava Turma do TST rejeitou recurso do Prodest contra decisão que autorizou regime de teletrabalho a um analista de tecnologia da informação. Ele tem um filho autista que mora na Itália com a mãe, que está muito doente e não pode cuidar da criança.
Na reclamação trabalhista, o analista relatou que seu filho, de 29 anos, tem Transtorno do Espectro Autista em grau elevado e, por isso, precisa de cuidados permanentes para atividades básicas.
Ocorre que a mãe passou a sofrer de diverticulose no cólon e depressão, e sua condição a impede de prestar os cuidados ao filho. Em setembro de 2018, com o agravamento da saúde da esposa, o analista pediu que fosse autorizado a trabalhar remotamente enquanto perdurasse o tratamento, mas a Prodest indeferiu o pedido.
Segundo a empresa, as atividades desenvolvidas por ele seriam incompatíveis com o teletrabalho e não havia base legal para o teletrabalho no exterior.
O juízo de primeiro grau também julgou improcedente a pretensão, mas o TRT da 17ª Região (ES) reformou a sentença e reconheceu o direito do analista ao teletrabalho pelo prazo inicial de seis meses. Segundo o TRT, a atividade de desenvolvimento de sistemas de informação, realizada por ele, não exige sua presença física e é plenamente compatível com a prestação do serviço a distância.
O ministro Agra Belmonte foi o relator do agravo com o qual o Prodest pretendia rediscutir o caso no TST. Ele destacou que, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, chancelada pelo Decreto Legislativo 186/2008, prevê o compromisso do Estado de fazer todo o esforço para que a família imediata tenha condições de cuidar de uma pessoa com deficiência.
No caso, para que o filho possa ser acompanhado pelo pai, diante da gravidade da doença da mãe, é necessário adaptar a prestação de serviços à modalidade remota, uma vez constatada sua plena compatibilidade com as atividades executadas pelo analista.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST