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ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS

Empresa de Porto Alegre obtém liminar para manter redução de PIS e COFINS, em mais um caso envolvendo os princípios tributários de anterioridade.

Em 30 de dezembro, o presidente em exercício, Hamilton Mourão (Republicanos), baixou para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras, incluindo as decorrentes de operações para fins de hedge por empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

Contudo, a medida foi revogada pelo Decreto 11.374/2023, editado pelo governo Lula, ficando assim restabelecidas as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4%.

O texto determina que as alíquotas retornem ao patamar inicial já na data de sua publicação, 2 de janeiro. Porém, tal movimento encontra barreira nos princípios constitucionais/tributários da anterioridade anual e nonagesimal, segundo quais um novo imposto ou a majoração de suas alíquotas só poderia valer noventa dias após ou no exercício/ano posterior a sua publicação.

Nesse sentido, recentemente a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma das primeiras liminares para adiar o aumento das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras.

O juiz Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, da 18ª Federal de Porto Alegre, possibilitou que a empresa Ball Beverage Can South America contribua com as alíquotas estabelecidas pelo decreto do governo Bolsonaro até o mês de abril de 2023.

O processo em comento tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Sul sob o número 5000422-72.2023.4.04.7100.